Por essa ninguém esperava, hein?!
A Medida Provisória 959, com o propósito de prorrogar a LGPD para 03.05.2021, iria perder seus efeitos se não fosse convertida em lei até 26.08.2020.
O Senado aprovou a MP, porém revogou o artigo que estenderiam o prazo de entrada em vigor.
Como o adiamento não foi votado, a Lei Geral de Proteção de Dados passa a valer assim que o texto final da MP for sancionado como lei pelo presidente Jair Bolsonaro.
Portanto, a LGPD entra em vigor imediatamente no dia seguinte após a sanção do Presidente, que ocorrerá em até 15 dias úteis.
Conclusão: a LGPD estará a todo vapor em setembro de 2020.